
Justiça determina suspensão de atividades não essenciais em Barras. A prefeitura de Barras, para cumprir essa medida, deve designar agentes públicos para atuar na fiscalização do acatamento dos decretos municipal e estadual.
MPPI com decisão favorável
A 2ª Promotoria de Justiça de Barras conseguiu uma decisão favorável em ação movida para garantir o cumprimento das medidas de prevenção e enfrentamento à disseminação do novo coronavírus no município.
O Poder Judiciário aceitou os pedidos do Ministério Público, feitos no último sábado (18), e determinou a imediata interrupção das atividades comerciais e de prestação de serviços, que não são consideradas essenciais.
Prefeitura deve cumprir a medida com agentes públicos
A prefeitura de Barras, para cumprir essa medida, deve designar agentes públicos para atuar na fiscalização do acatamento dos decretos municipal e estadual que estabeleceram uma série de regras para evitar a rápida disseminação do vírus causador da covid-19.
Poder público não pode autorizar retomada das atividades comerciais
O poder público municipal não deve autorizar a retomada das atividades comerciais não classificadas como essenciais.
Essa determinação será cumprida enquanto os órgãos oficiais de saúde não prestarem novas orientações sobre a retomada das atividades comerciais.
Os agentes que atuarem na fiscalização podem aplicar multas às pessoas e aos comerciantes que não obedecerem a decisão judicial.
Valores das multas
O valor para pessoa física varia de R$ 500 a R$ 5 mil.
Já o montante para as empresas podem chegar a mais de R$ 17 mil reais. Além desses valores, quem não observar a decisão liminar pode ainda pagar multa diária de 10 mil reais podendo chegar até o valor de R$ 200 mil.
Juiz Marcus Schultz atendeu o MPPI
O juiz Marcus Schultz atendeu também a solicitação do promotor de Justiça Glécio Setúbal e oficiou à Polícia Militar para dar apoio a fiscalização do cumprimento das medidas de prevenção ao novo coronavírus.
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