
A 2ª Promotoria de Justiça de Barras conseguiu uma decisão favorável em ação movida para garantir o cumprimento das medidas de prevenção e enfrentamento à disseminação do novo coronavírus no município.
O Poder Judiciário aceitou os pedidos do Ministério Público, feitos no último sábado (18), e determinou a imediata interrupção das atividades comerciais e de prestação de serviços, que não são consideradas essenciais.
A prefeitura de Barras, para cumprir essa medida, deve designar agentes públicos para atuar na fiscalização do acatamento dos decretos municipal e estadual que estabeleceram uma série de regras para evitar a rápida disseminação do vírus causador da covid-19.
O poder público municipal não deve autorizar a retomada das atividades comerciais não classificadas como essenciais.
Essa determinação será cumprida enquanto os órgãos oficiais de saúde não prestarem novas orientações sobre a retomada das atividades comerciais.
Os agentes que atuarem na fiscalização podem aplicar multas às pessoas e aos comerciantes que não obedecerem a decisão judicial.
Multas
O valor para pessoa física varia de R$ 500 a R$ 5 mil. Já o montante para as empresas podem chegar a mais de R$ 17 mil reais.
Além desses valores, quem não observar a decisão liminar pode ainda pagar multa diária de 10 mil reais podendo chegar até o valor de R$ 200 mil.
Juiz
O juiz Marcus Schultz atendeu também a solicitação do promotor de Justiça Glécio Setúbal e oficiou à Polícia Militar para dar apoio a fiscalização do cumprimento das medidas de prevenção ao novo coronavírus.