
População e comerciantes de Barras que descumprirem decretos de quarentena poderão ser multados
A partir desta segunda-feira(20), quem descumprir as regras de quarentena em Barras poderá receber multas.
É que Prefeitura Municipal publicou uma portaria que autoriza as autoridades das Vigilâncias Sanitárias a aplicarem multas às pessoas físicas e jurídicas no caso de infração às medidas de saúde pública decretadas no âmbito Municipal no combate ao coronavírus.
A portaria prevê as seguintes infrações para o caso de aplicação de multa:
descumprir normas legais e regulamentares, medidas, formalidades e outras exigências sanitárias por pessoa física ou jurídica, relacionadas ao combate ao coronavírus;
deixar a atividade permitida de organizar filas, dentro e fora do estabelecimento, obedecendo a distância mínima de 1m (um metro) entre as pessoas;
deixar a atividade permitida de garantir a disponibilização ininterrupta e suficiente de higienização em locais de fácil visualização e acesso a clientes e funcionários;
deixar funcionar atividade não permitida;
realizar ou participar de atividade coletiva de qualquer natureza;
aumentar abusivamente preços de itens essenciais à saúde, à higiene e à alimentação;
descumprir notificação de isolamento ou quarentena;
descumprir recomendações de autoridades sanitárias, quanto ao combate ao coronavírus;
deixar os estabelecimentos comerciais de atividade permitida de cumprir os horários de funcionamento determinados pela Divisão de Vigilância Sanitária Municipal;
deixar de restringir a quantidade de pessoas a serem atendidas simultaneamente, observando o determinado na Portaria nº 001/2020 da Secretaria Municipal de Saúde;
O descumprimento dessas medidas acarretará em multa de R$ 500,00 a R$ 5.000,00 para pessoas físicas e de R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00 para pessoas jurídicas. Ela será aplicada, cumulativamente, por cada ato e por cada dia de descumprimento.
Caso As infrações sanitárias estejam configuradas em ilícitos penais, elas serão comunicadas à autoridade policial e Ministério Público Estadual.
A portaria e sua autorização para punição está autorizada na Ordem Judicial do Ministério Público Estadual, determinando o estrito cumprimento dos Decretos Municipais e Decretos Estaduais sobre o isolamento social, a imediata interrupção das atividades comerciais e de prestação de serviço, ressalvadas as atividades essenciais excepcionadas pelos decretos, sujeitando os infratores às sanções de multa nos moldes da Portaria da SESAPI/GAB/DIVISA nº 341/2020.
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