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População e comerciantes de Barras que descumprirem decretos de quarentena poderão ser multados

É que Prefeitura Municipal publicou uma portaria que autoriza as autoridades das Vigilâncias Sanitárias a aplicarem multas às pessoas físicas e jurídicas no caso de infração às medidas de saúde pública decretadas no âmbito Municipal no combate ao coronavírus.

22/04/2020 às 21h34
Por: Redação Geral Fonte: Site oficial de Barras PI
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Ascom
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População e comerciantes de Barras que descumprirem decretos de quarentena poderão ser multados

 

A partir desta segunda-feira(20), quem descumprir as regras de quarentena em Barras poderá receber multas.

É que Prefeitura Municipal publicou uma portaria que autoriza as autoridades das Vigilâncias Sanitárias a aplicarem multas às pessoas físicas e jurídicas no caso de infração às medidas de saúde pública decretadas no âmbito Municipal no combate ao coronavírus. 

A portaria prevê as seguintes infrações para o caso de aplicação de multa:

descumprir normas legais e regulamentares, medidas, formalidades e outras exigências sanitárias por pessoa física ou jurídica, relacionadas ao combate ao coronavírus;

deixar a atividade permitida de organizar filas, dentro e fora do estabelecimento, obedecendo a distância mínima de 1m (um metro) entre as pessoas;

deixar a atividade permitida de garantir a disponibilização ininterrupta e suficiente de higienização em locais de fácil visualização e acesso a clientes e funcionários;

deixar funcionar atividade não permitida;

realizar ou participar de atividade coletiva de qualquer natureza;

aumentar abusivamente preços de itens essenciais à saúde, à higiene e à alimentação;

descumprir notificação de isolamento ou quarentena;

descumprir recomendações de autoridades sanitárias, quanto ao combate ao coronavírus;

deixar os estabelecimentos comerciais de atividade permitida de cumprir os horários de funcionamento determinados pela Divisão de Vigilância Sanitária Municipal;

deixar de restringir a quantidade de pessoas a serem atendidas simultaneamente, observando o determinado na Portaria nº 001/2020 da Secretaria Municipal de Saúde;

O descumprimento dessas medidas acarretará em multa de R$ 500,00 a R$ 5.000,00 para pessoas físicas e de R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00 para pessoas jurídicas. Ela será aplicada, cumulativamente, por cada ato e por cada dia de descumprimento.

Caso As infrações sanitárias estejam configuradas em ilícitos penais, elas serão comunicadas à autoridade policial e Ministério Público Estadual.

A portaria e sua autorização para punição está autorizada na Ordem Judicial do Ministério Público Estadual, determinando o estrito cumprimento dos Decretos Municipais e Decretos Estaduais sobre o isolamento social, a imediata interrupção das atividades comerciais e de prestação de serviço, ressalvadas as atividades essenciais excepcionadas pelos decretos, sujeitando os infratores às sanções de multa nos moldes da Portaria da SESAPI/GAB/DIVISA nº 341/2020. 

Matéria original: 

http://www.barras.pi.gov.br/artigo/populacao-e-comerciantes-de-barras-que-descumprirem-decretos-de-quarentena-poderao-ser-multados

 

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