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Criança de 10 anos engravidou após sofrer estupro em Barras PI

Segundo o promotor, para que seja feita a justiça, um inquérito policial foi aberto e também foi solicitado o exame de corpo e delito.

23/04/2020 às 20h23
Por: Redação Geral Fonte: Longah.com
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Reprodução
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Um caso, no mínimo, revoltante está sendo investigado pela polícia de Barras. É o caso de uma criança, de 11 anos, que há menos de 15 dias deu a luz a um bebê.

Ela vinha sendo abusada sexualmente quando engravidou aos dez anos de idade. O acusado de ter praticado o crime de estupro de vulnerável é primo da criança e está solto. Na verdade, nunca foi ouvido.

O caso vem se estendendo desde o anos passado entre o conselho tutelar, a promotoria de Barras PI e a polícia.

Apesar da gravidez de alto risco, o bebê nasceu saudável e a mãe precoce passa por uma fase de ruptura da infância e de adaptação a sua nova realidade: ser mãe aos 11 anos.

Promotor Silas Sereno

O promotor de Barras, Silas Sereno, está acompanhando o caso. Ele disse ao longah que por ser uma criança e ter sido abusada sexualmente, a lei brasileira permite o aborto, mas para isso é necessário que a família queira.  Dr. Silas recebeu resposta positiva do delegado da cidade,  Allisson Landin, de que a investigação criminal já foi inciada.

Segundo o promotor, para que seja feita a justiça, um inquérito policial foi aberto e também foi solicitado o exame de corpo e delito.

“Além disso, encaminhamos o caso para a assistência social do município,e solicitamos ao juiz da comarca que marcasse audiência para que as partes sejam ouvidas”, completou Silas Sereno.

A criança também será ouvida por uma equipe profissional em um local próprio para que seja menos traumático. Sereno explica que Barras é uma das primeiras cidades que conta com essa estrutura que permitiva a oitiva de menores.

O que diz a lei de Estupro de Vulnerável

Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:

Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

Presunção de violência

Art. 224 – Presume-se a violência, se a vítima:

a) não é maior de catorze anos;

b) é alienada ou débil mental, e o agente conhecia esta circunstância;

c) não pode, por qualquer outra causa, oferecer resistência.

Para a configuração do delito de estupro de vulnerável, são irrelevantes a experiência sexual ou o consentimento da vítima menor de 14 anos

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