
Reunião no último dia 11 mostra que Barras está empenhada em construir casas popularesReunião no último dia 11 mostra que Barras está empenhada em construir casas populares
O prefeito Edilson Capote sancionou Lei Nº 834/2023 que autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações e aporte de Contrapartida Municipal para implementar o Programa Minha Casa Minha Vida.
Através da Lei, o Poder Executivo é autorizado a desenvolver todas as ações necessárias para a aquisição, construção ou reforma de unidades habitacionais para atendimento aos munícipes enquadrados na forma da lei, implementada por intermédio do Programa Minha Casa Minha Vida.
O prefeito de Barras, Edilson Capote, já está desenvolvendo ações no sentido de executar a lei. Já se reuniu com a secretária municipal de habitação, Milena Maciel, vereadora Emília Maciel e o deputado estadual Georgiano Neto e o diretor-geral da Agência de Desenvolvimento Habitacional, Carlos Edilson, discutindo políticas públicas para a área de habitação popular no município.
QUEM PODE E QUEM NÃO PODE SER BENEFICIÁRIO DO PROGRAMA
O beneficiário não poderá ser proprietário de imóvel residencial e nem detentor de financiamento ativo no SFH, em qualquer parte do País, assim como obrigatoriamente deva ser comprovado que reside no Município há pelo menos cinco anos.
O contrato de beneficiário será celebrado preferencialmente em nome da mulher, idoso ou pessoa portadora de deficiência fisica.
Os recursos financeiros a serem aportados não poderão ultrapassar o valor de R$ 35.000 (trinta e cinco mil reais) por beneficiário da Faixa I do PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA.
Os beneficiários ficarão isentos do pagamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, durante o período de construção das unidades e também durante o período dos encargos por estes pagos, se o Município exigir o ressarcimento dos beneficiários.