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Prefeito de Barras PI através de sua Assessoria pede direito de resposta sobre Matéria Publicada

O Portal Ibarrasnoticias veiculou notícia referente ao Gestor em Ação de Improbidade administrativa impetrada pelo Ministério público e dado pulbicidade no site oficial do MPPI.

Redação Geral
Por: Redação Geral Fonte: ibarrasnoticias e assessoria PMB
27/04/2020 às 21h43 Atualizada em 28/04/2020 às 10h15
Prefeito de Barras PI através de sua Assessoria pede direito de resposta sobre Matéria Publicada
Foto: Política Dinâmica

Barras PI  - A Prefeitura de Barras, através do publicitário Samuel Monte, enviou pedido direito de resposta à matéria Intitulada “Justiça determina indisponibilidade de bens do prefeito Carlos Monte e do irmão dele” a esse veículo de informação.

Como prezamos pelo esclarecimento dos fatos Estamos com o espaço aberto para o outro lado. 

Segundo a nota, as constatações do Ministério Público (MP) e da Justiça de Barras, que condenou o prefeito Carlos Monte, não são justas. 

A nota alega que esta mesma denúncia já havia sido feita em 2017 e arquivada pelo Ministério Público Federal.

A matéria original (veja no final) trata sobre a condenação e a determinação judicial de indisponibilidade dos bens do prefeito do município, Carlos Monte, e do irmão do gestor, Otacílio Monte e Silva Filho, até o valor de R$ 52.344,32.

SEGUE NA ÍNTEGRA!

Sr(a). Editor(a),

A bem da verdade e em respeito aos leitores deste veículo de comunicação do
qual o senhor é o legítimo responsável, cumpro o dever de esclarecer os fatos escritos no Portal Ibarrasnoticias.com.br, sob o título:

“Justiça determina indisponibilidade de bens do prefeito Carlos Monte e do irmão dele”.

O Portal ibarrasnoticias.com.br pauta suas informações baseadas em dados oficiais.

A matéria tem como fonte: O site do Ministério Público Estadual do Piauí. Pois, o internauta merece receber as informações com ética, baseada nos valores que regem o bom jornalismo. 

Fonte original da matéria: 

https://www.mppi.mp.br/internet/index.phpoption=com_content&view=article&id=8796:justica-defere-pedido-do-mppi-e-determina-indisponibilidade-de-bens-do-prefeito-debarras&catid=224&Itemid=210

Também matéria do Site Oficial do MPPI:

https://www.mppi.mp.br/internet/index.phpoption=com_content&view=article&id=8786:mppi-move-acao-contra-o-prefeito-municipal-de-barras-por-improbidade-administrativa&catid=224&Itemid=210

Portanto, segue direito de resposta sobre Matéria Publicada no Ibarrasnoticias.

Assim, solicito direito de resposta proporcional ao agravo, utilizando-se o dos mesmos meios e espaços ocupados por aquele que deu origem à resposta.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A respeito de matéria veiculada no distinto veículo de comunicação, o Prefeito Municipal de Barras vem se manifestar oferecendo as seguintes informações.

Entendo que o Ministério Público Estadual não observou o dever de cuidado, principalmente por se tratar de situação envolvendo pessoa pública que, com a propositura dessa ação nesses termos, passam a ter a sua imagem atacada
negativamente.

Compreendo que a todos deve ser garantido o direito de apresentar os seus
argumentos seja em processo administrativo ou judicial.

É dever do Ministério Público, como fiscal da lei, ouvir as partes e seus argumentos antes de concluir por gravíssimas acusações como estas. Temos vividos tempos em relação aos agentes políticos em que primeiro se acusa para, depois, se ouvir as partes.

Esclareço a todos que já não fazia mais parte do quadro societário da empresa CLIMAR ao assumir a Prefeitura. A alteração foi realizada ainda em 2016 antes de assumir qualquer cargo público.

Após informações da Secretaria de Saúde, obtive a informação que a contratação do médico com o município já existia desde o ano de 2010, por ser o único profissional da especialidade na Região (Gastroenterologista).

Quanto a contratação da clínica CLIMAR, restou demonstrado que esta sociedadeempresarial já tinha contrato firmado com o município de Barras-PI, no período de outubro/2013 a dezembro/2016, e que a contratação foi prorrogada por mais seis meses, apenas em razão de situação emergencial e transitória, enquanto se aguardava a realização do processo de chamamento público, que se concluiu antes do prazo e, por se tratava de serviço público essencial, não poderia ser paralisado, tudo isso, celebrado por ato praticado pela autonomia administrativa, técnica e financeira da Secretaria de Saúde do Município de Barras.

Quero registrar, que a ainda no ano de 2017 a mesma denúncia foi apresentada ao Ministério Público Federal, órgão de fiscalização competente para analisar a
matéria, eis que os recursos são de programas do governo federal.

Há época, todas as informações acimas mencionadas foram analisadas em competente Inquérito Civil junto ao MPF (nº 1.27.000.000482/2018-36) que, após cuidadosa análise e ao ouvir as argumentações das partes, ARQUIVOU, a unanimidade, oprocesso investigatório, exatamente pela falta de substrato jurídico das acusações apresentadas em comprovar a existência de qualquer ato de
improbidade administrativa. (decisão anexa).

Sempre pautei meus atos nos princípios administrativos da boa-fé, legalidade e responsabilidade, entendendo que tal procedimento, por medida de inteira justiça, será devidamente processado e esclarecido com o arquivamento do feito, pois ausente qualquer dano ao erário ou prática de ilegalidade.

Tomaremos as medidas judiciais cabíveis para garantir a aplicação do Direito e da Justiça.

Carlos Alberto Lages Monte
PREFEITO MUNICIPAL DE BARRAS – PI

DOCUMENTOS NOS LINKS SEGUIR FALAM DO ARQUIVAMENTO DO PROCESSO DE 2017

arquivo (1)

arquivo-2

MATÉRIA ORIGINAL:

https://www.ibarrasnoticias.com.br/noticia/782/mppi-pede-condenacao-do-prefeito-de-barras-e-indisponibilidade-de-mais-de-r-52-mil-por-improbidade-administrativa

 

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