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Juiz bloqueia bens do Prefeito de Barras PI e seu irmão em caso de Improbidade administrativa

O juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Barras deferiu pedido do Ministério Público e determinou a indisponibilidade dos bens do prefeito do município, Carlos Alberto Lages Monte, e do irmão do gestor, Otacílio Monte e Silva Filho, até o valor de R$ 52.344,32

Redação Geral
Por: Redação Geral Fonte: MPPI
28/04/2020 às 11h02 Atualizada em 28/04/2020 às 18h33
Juiz bloqueia bens do Prefeito de Barras PI e seu irmão em caso de Improbidade administrativa
Reprodução
O juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Barras deferiu pedido do Ministério Público e determinou a indisponibilidade dos bens do prefeito do município, Carlos Alberto Lages Monte, e do irmão do gestor, Otacílio Monte e Silva Filho, até o valor de R$ 52.344,32. A 2ª Promotoria de Justiça de Barras havia ajuizado ação civil pública por ato de improbidade administrativa, após a instauração do Inquérito Civil Público n° 11/2020-MPPI/2PJB.
 
 
A investigação constatou que o município contratou a Clínica Marataoa LTDA (CLIMAR) para prestação de serviço médico-hospitalar, odontológico e laboratorial, da qual o gestor público e parentes próximos são sócios ou administradores, tendo ainda contratado Otacilio Monte e Silva Filho para prestar serviços como médico gastroenterologista e de endoscopia.
“Há provas robustas da prática de improbidade administrativa do gestor, pois não poderia manter contrato com o ente municipal no qual é prefeito, conduta expressamente vedada, sendo nítida sua responsabilidade pela administração dos recursos públicos municipais”, explica o promotor de Justiça Glécio Paulino Setúbal da Cunha e Silva.
 
 
Por isso, o MPPI requereu a concessão da tutela provisória para decretação liminar da indisponibilidade dos bens dos requeridos e, no mérito, a condenação pela prática de atos de improbidade administrativa na medida da culpabilidade, reiteração e gravidade das condutas de cada um dos réus.
 
 
“A celebração do contrato entre o Município e a clínica não encontra respaldo na Lei de Licitações. De igual forma, a contratação feriu os princípios consagrados na Constituição Federal, pois tanto o prefeito (primeiro réu) quanto seu irmão (segundo réu) integravam a sociedade contratada. Os pagamentos realizados em favor da clínica prejudicaram o erário municipal, que merece ser reconstituído”, declarou o juiz Markus Schultz, em sua decisão.
 

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NOTA DE ESCLARECIMENTO

A respeito de matéria veiculada no distinto veículo de comunicação, o Prefeito Municipal de Barras vem se manifestar oferecendo as seguintes informações.

Entendo que o Ministério Público Estadual não observou o dever de cuidado, principalmente por se tratar de situação envolvendo pessoa pública que, com a propositura dessa ação nesses termos, passam a ter a sua imagem atacada negativamente.

Compreendo que a todos deve ser garantido o direito de apresentar os seus argumentos seja em processo administrativo ou judicial.

É dever do Ministério Público, como fiscal da lei, ouvir as partes e seus argumentos antes de concluir por gravíssimas acusações como estas. Temos vividos tempos em relação aos agentes políticos em que primeiro se acusa para, depois, se ouvir as partes.

Esclareço a todos que já não fazia mais parte do quadro societário da empresa CLIMAR ao assumir a Prefeitura. A alteração foi realizada ainda em 2016 antes de assumir qualquer cargo público.

Após informações da Secretaria de Saúde, obtive a informação que a contratação do médico com o município já existia desde o ano de 2010, por ser o único profissional da especialidade na Região (Gastroenterologista).

Quanto a contratação da clínica CLIMAR, restou demonstrado que esta sociedadeempresarial já tinha contrato firmado com o município de Barras-PI, no período de outubro/2013 a dezembro/2016, e que a contratação foi prorrogada por mais seis meses, apenas em razão de situação emergencial e transitória, enquanto se aguardava a realização do processo de chamamento público, que se concluiu antes do prazo e, por se tratava de serviço público essencial, não poderia ser paralisado, tudo isso, celebrado por ato praticado pela autonomia administrativa, técnica e financeira da Secretaria de Saúde do Município de Barras.

Quero registrar, que a ainda no ano de 2017 a mesma denúncia foi apresentada ao Ministério Público Federal, órgão de fiscalização competente para analisar a matéria, eis que os recursos são de programas do governo federal.

Há época, todas as informações acimas mencionadas foram analisadas em competente Inquérito Civil junto ao MPF (nº 1.27.000.000482/2018-36) que, após cuidadosa análise e ao ouvir as argumentações das partes, ARQUIVOU, a unanimidade, oprocesso investigatório, exatamente pela falta de substrato jurídico das acusações apresentadas em comprovar a existência de qualquer ato de improbidade administrativa.

Sempre pautei meus atos nos princípios administrativos da boa-fé, legalidade e responsabilidade, entendendo que tal procedimento, por medida de inteira justiça, será devidamente processado e esclarecido com o arquivamento do feito, pois ausente qualquer dano ao erário ou prática de ilegalidade.

Tomaremos as medidas judiciais cabíveis para garantir a aplicação do Direito e da Justiça.

Carlos Alberto Lages Monte

PREFEITO MUNICIPAL DE BARRAS – PI

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