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MPPI diz em Ação de Improbidade administrativa do Prefeito de Barras PI Carlos Monte que tem provas robustas

Não poderia manter contrato com o ente municipal no qual é prefeito, conduta expressamente vedada, sendo nítida sua responsabilidade pela administração dos recursos públicos municipais”, explica o promotor de Justiça Glécio Paulino Setúbal da Cunha e Silva.

29/04/2020 às 20h43 Atualizada em 29/04/2020 às 20h56
Por: Redação Geral Fonte: MPPI
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Reprodução promotor Dr° Glécio Setúbal autor da ação civil pública
Reprodução promotor Dr° Glécio Setúbal autor da ação civil pública
Do bloqueio dos bens do Prefeito de Barras PI Carlos Monte e do seu irmão 
Barras PI- O juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Barras deferiu pedido do Ministério Público e determinou a indisponibilidade dos bens do prefeito do município, Carlos Alberto Lages Monte, e do irmão do gestor, Otacílio Monte e Silva Filho, até o valor de R$ 52.344,32.
 
Da Ação Civil Pública por ato de improbidade
 
A 2ª Promotoria de Justiça de Barras havia ajuizado ação civil pública por ato de improbidade administrativa, após a instauração do Inquérito Civil Público n° 11/2020-MPPI/2PJB.
 
 Investigação do MPPI
 
A investigação constatou que o município contratou a Clínica Marataoa LTDA (CLIMAR) para prestação de serviço médico-hospitalar, odontológico e laboratorial, da qual o gestor público e parentes próximos são sócios ou administradores, tendo ainda contratado Otacilio Monte e Silva Filho para prestar serviços como médico gastroenterologista e de endoscopia.
 
Das Provas robustas da improbidade administrativa 
“Há provas robustas da prática de improbidade administrativa do gestor, pois não poderia manter contrato com o ente municipal no qual é prefeito, conduta expressamente vedada, sendo nítida sua responsabilidade pela administração dos recursos públicos municipais”, explica o promotor de Justiça Glécio Paulino Setúbal da Cunha e Silva.
 
 Medida de indisponibilidade dos bens
 
Por isso, o MPPI requereu a concessão da tutela provisória para decretação liminar da indisponibilidade dos bens dos requeridos e, no mérito, a condenação pela prática de atos de improbidade administrativa na medida da culpabilidade, reiteração e gravidade das condutas de cada um dos réus.
 
 Decisão fundamentada do Juiz 
 
“A celebração do contrato entre o Município e a clínica não encontra respaldo na Lei de Licitações. De igual forma, a contratação feriu os princípios consagrados na Constituição Federal, pois tanto o prefeito (primeiro réu) quanto seu irmão (segundo réu) integravam a sociedade contratada. Os pagamentos realizados em favor da clínica prejudicaram o erário municipal, que merece ser reconstituído”, declarou o juiz Markus Schultz, em sua decisão.
 

 

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Matéria original do Portal Oficial do MPPI: 

Confira: 

https://www.mppi.mp.br/internet/index.php?option=com_content&view=article&id=8796:justica-defere-pedido-do-mppi-e-determina-indisponibilidade-de-bens-do-prefeito-de-barras&catid=224&Itemid=210

 

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