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Barras PI: Juiz Dr° Markus Schultz proferiu a decisão fundamentada pelo bloqueio de bens do Prefeito de Barras PI pelo crime de ato de improbidade administrativa

Na decisão o juiz fundamenta decisão de igual forma, a contratação feriu os princípios consagrados na Constituição Federal, pois tanto o prefeito quanto seu irmão integravam a sociedade contratada.

30/04/2020 às 20h20 Atualizada em 14/05/2020 às 21h20
Por: Redação Geral Fonte: MPPI
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Foto: Portal Jornalesp Dr° Juiz Markus Calado Schultz
Foto: Portal Jornalesp Dr° Juiz Markus Calado Schultz
Barras PI  - O juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Barras deferiu pedido do Ministério Público e determinou a indisponibilidade dos bens do prefeito do município, Carlos Alberto Lages Monte, e do irmão do gestor, Otacílio Monte e Silva Filho, até o valor de R$ 52.344,32.
 
A 2ª Promotoria de Justiça de Barras havia ajuizado ação civil pública por ato de improbidade administrativa
 
A 2ª Promotoria de Justiça de Barras havia ajuizado ação civil pública por ato de improbidade administrativa, após a instauração do Inquérito Civil Público n° 11/2020-MPPI/2PJB.
 
 Da Investigação 
A investigação constatou que o município contratou a Clínica Marataoa LTDA (CLIMAR) para prestação de serviço médico-hospitalar, odontológico e laboratorial, da qual o gestor público e parentes próximos são sócios ou administradores, tendo ainda contratado Otacilio Monte e Silva Filho para prestar serviços como médico gastroenterologista e de endoscopia.
Das provas 
“Há provas robustas da prática de improbidade administrativa do gestor, pois não poderia manter contrato com o ente municipal no qual é prefeito, conduta expressamente vedada, sendo nítida sua responsabilidade pela administração dos recursos públicos municipais”, explica o promotor de Justiça Glécio Paulino Setúbal da Cunha e Silva.
 
 Do pedido do MPPI
Por isso, o MPPI requereu a concessão da tutela provisória para decretação liminar da indisponibilidade dos bens dos requeridos e, no mérito, a condenação pela prática de atos de improbidade administrativa na medida da culpabilidade, reiteração e gravidade das condutas de cada um dos réus.
 
 Decisão fundamentada do Juiz 
“A celebração do contrato entre o Município e a clínica não encontra respaldo na Lei de Licitações.
De igual forma, a contratação feriu os princípios consagrados na Constituição Federal, pois tanto o prefeito (primeiro réu) quanto seu irmão (segundo réu) integravam a sociedade contratada.
Os pagamentos realizados em favor da clínica prejudicaram o erário municipal, que merece ser reconstituído”, declarou o juiz Markus Schultz, em sua decisão.
 Anexos da Decisão Judicial

 

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Espaço aberto para o prefeito comentar sob a Decisão Judicial em que aponta que ele era sócio à época da investigação do MPPI

 

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