
A Prefeitura Municipal de Barras vem a público esclarecer que não proibiu a realização de nenhum evento no município.
O alvará não foi concedido pata a Festa da Juventude porque o organizador não atendeu as recomendações do DECRETO Nº034/2022, que regulamenta a realização de festas e outros eventos, em vias públicas.
Este decreto estabelece a documentação necessária que deve ser apresentada juntamente com o requerimento para a retirada do alvará, que no caso desta festa estava incompleta. Documentos tais como explicitados nos incisos IV e V:
VI. Cópia de oficio informando à Policia Militar, Policia Civil, Secretaria Municipal de Cultura e de Saúde, informando que a atividade vai ser realizada e solicitando, se necessário, o apoio dessas instituições;
V. Comprovante de solicitação de serviços de ambulância para eventos com previsão de concentração ou circulação igual ou superior a mil pessoas.
Vale destaca que a Prefeitura repudia utilização de fake news que tentam imputar culpa na administração pública por desorganização de organizadores de eventos.
O objetivo da administração com a regulamentação do DECRETO Nº034/2022 é dar segurança à população, prevenir incômodos e proteger o meio ambiente, enfim, garantir o interesse público.