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Justiça Federal vai interrogar Carlos Monte sobre mais de R$ 222 mil sem prestação de conta

A AGU pediu a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito e multa

Redação Geral
Por: Redação Geral Fonte: Gil Sobreira, do GP1 via Longah
16/01/2024 às 13h40
Justiça Federal vai interrogar Carlos Monte sobre mais de R$ 222 mil sem prestação de conta
Foto: reprodução

A Justiça Federal designou para 18 de março deste ano o interrogatório do ex-prefeito de Barras, Carlos Alberto Lages Monte, réu em ação civil de improbidade administrativa, acusado de não prestar contas dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), através do Programa de Educação Infantil – Novas Turmas, referente ao exercício de 2018. A ação foi ajuizada pela Advocacia Geral da União.

Segundo a petição inicial, foram repassados ao município R$ 222.479,42, e não houve nenhuma prestação de contas acerca da utilização dos recursos. O prazo para prestação de contas teve seu fim em 30 de junho de 2019.

O procurador federal Paulo Brandão Cavalcanti Neto, signatário da ação, destaca que os extratos da conta bancária onde os recursos foram depositados apontam que parte foram transferidos para outra conta da prefeitura, o que inviabiliza o rastreio do paradeiro desses recursos.

A AGU pediu a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito Carlos Monte em valor suficiente para assegurar o ressarcimento dos prejuízos sofridos pelo FNDE, que correspondem a R$ 247.403,44, como também a multa civil que deverá ser imposta, nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, equivalentes a duas vezes o valor do dano, perfazendo R$ 494.806,88, totalizando a quantia a ser indisponibilizada de R$ 742.210,32 (atualizada e com juros nos moldes definidos pelo Tribunal de Contas da União). O pedido, no entanto, foi negado pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.

A ação pede a suspensão dos direitos políticos, perda da função pública e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

OUTRO LADO

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