
O Ministério Público Federal no Piauí obteve na Subseção da Justiça Federal em Corrente, a condenação da Faculdade Evangélica Cristo Rei - FECR e sua respectiva mantenedora a Congregação da Igreja de Cristo ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 100.000,00 por expedirem irregularmente diplomas de nível superior sem autorização do MEC e por coordenar o curso, respectivamente.
A ação civil pública foi ajuizada pelo MPF no município de Corrente em 2017 onde, pediu, liminarmente, a expedição de ordem de obrigação de não fazer, para que os réus não expedissem diplomas na região abrangida, bem como fosse decretada a indisponibilidade de todo e qualquer ativo dos requeridos, especialmente financeiro; bloqueio na BACENJUD e RENAJUD em valor mínimo de R$ 600.000,00.