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Justiça Federal investiga Carlos Monte por dinheiro da Educação Infantil. Ele deve pagar R$ 742 mil

A AGU pede a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito Carlos Monte em valor suficiente para assegurar o ressarcimento dos prejuízos sofridos pelo FNDE

Redação Geral
Por: Redação Geral Fonte: GP1
07/01/2021 às 08h34 Atualizada em 09/01/2021 às 14h23
Justiça Federal investiga Carlos Monte por dinheiro da Educação Infantil. Ele deve pagar R$ 742 mil
Reprodução

O ex-prefeito de Barras/PI, Carlos Alberto Lages Monte, foi denunciado à Justiça Federal em ação civil de improbidade administrativa ajuizada pela Advocacia-Geral da União, acusado de não prestar contas dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), através do Programa de Educação Infantil – Novas Turmas, referente ao exercício de 2018.

Segundo a petição inicial, foram repassados ao município R$ 222.479,42, e não houve nenhuma prestação de contas acerca da utilização dos recursos. O prazo para prestação de contas teve seu fim em 30 de junho de 2019.

O procurador federal Paulo Brandão Cavalcanti Neto, signatário da ação, destaca que os extratos da conta bancária onde os recursos foram depositados apontam que parte foram transferidos para outra conta da prefeitura, o que inviabiliza o rastreio do paradeiro desses recursos.

A AGU pede a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito Carlos Monte em valor suficiente para assegurar o ressarcimento dos prejuízos sofridos pelo FNDE, que correspondem a R$ 247.403,44, como também a multa civil que deverá ser imposta, nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, equivalentes a duas vezes o valor do dano, perfazendo R$ 494.806,88, totalizando a quantia a ser indisponibilizada de R$ 742.210,32 (atualizada e com juros nos moldes definidos pelo Tribunal de Contas da União).

A ação pede ainda a suspensão dos direitos políticos, perda da função pública e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

A ação foi ajuizada no dia 23 de dezembro de 2020 e distribuída à 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.

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